REGULAMENTO CARTÃO FIDELIDADE

FARMÁCIAS ACESSO POPULAR

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das Farmácias Acesso Popular no Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular.

1.2. O Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular é criado e administrado pela Franchising Brasil Farma Ltda ME, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras nas unidades franqueadas das Farmácias Acesso Popular.

1.3. Podem associar-se ao Programa de Fidelidade quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos e serviços nas unidades franqueadas das Farmácias Acesso Popular, mediante assinatura do Termo de Adesão.

1.4. Após a assinatura do TERMO DE ADESÃO, o ASSOCIADO receberá sem custo o cartão do Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular, e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras.

1.5. Os pontos acumulados poderão ser trocados por vale-compras ou produtos. Fica convencionado que os vale-compras ou produtos indicados passam a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.

2. VALIDADE DO PROGRAMA

2.1. O Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a Farmácias Acesso Popular reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados até então, em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os descontos vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.

3. PONTUAÇÃO

3.1. As compras de bens e serviços efetuadas na rede de franqueadas Farmácias Acesso Popular pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão registradas como créditos na conta corrente fidelidade pessoal do ASSOCIADO titular, mediante apresentação do Cartão Fidelidade Farmácias Acesso Popular no balcão de atendimento e/ou nos caixas das unidades franqueadas.

3.2. Os valores das compras efetuadas pelo associado titular ou pelos cartões adicionais serão convertidos em pontos, na proporção de 01 (um) ponto para cada R$ 2,00 (dois reais) em compras, nas aquisições com valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais), exceto medicamentos, de acordo com Art. 10 da RDC nº96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com o Cartão Fidelidade Farmácias Acesso Popular, em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou débito aceitos pelas franqueadas.

3.4. No caso de pagamentos realizados com cheque, os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.

3.5. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.

3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.

3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.

3.8. O associado titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante a apresentação do Cartão Fidelidade Farmácias Acesso Popular no balcão de atendimento, no caixa das unidades franqueadas ou no site www.farmaciasacessopopular.com.br.

3.9. No caso de falecimento do associado titular, os pontos até então acumulados poderão:

(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser associado titular, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito;

(b) ser resgatados por associado adicional, observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.

Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue na unidade das Farmácias Acesso Popular onde o cliente efetuou a compra, juntamente com a cópia da certidão de óbito.

4. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS

4.1. Os associados serão informados sobre os prêmios através do site www.farmaciasacessopopular.com.br. O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.

5. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS

5.1. Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do associado titular são pessoais; podem ser trocados por vale-compras ou produtos selecionados.

5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o associado titular deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos.

5.3. O resgate de pontos será solicitado somente na Farmácias Acesso Popular onde as compras foram efetuadas, através do preenchimento e assinatura do Certificado de Resgate.

5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do associado titular na unidade franqueada das Farmácias Acesso Popular onde a compra foi efetuada, apresentação do Cartão Fidelidade e do documento de identidade com foto.

5.5. Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente fidelidade do associado titular.

5.6. Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular.

5.7. A troca de vale-compras por medicamentos somente será permitida quando os medicamentos forem prescritos por médicos e mediante a apresentação da receita médica no momento do resgate da pontuação.

5.8. O resgate de pontos somente é permitido ao associado titular em situação regular perante as Farmácias Acesso Popular, com cartão válido e desbloqueado.

5.9. O saldo de pontos de associado em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.

5.10. Os pontos acumulados terão validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua aquisição, e o cliente poderá resgatar seus pontos no referido prazo na Farmácias Acesso Popular onde as compras foram efetuadas.

5.10.1. Os pontos já adquiridos anteriormente à publicação da atualização deste Regulamento, também terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do respectivo registro no Cartório competente.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da Farmácias Acesso Popular. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.

6.2. O associado pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular manifestando sua intenção, por escrito, na unidade franqueada onde adquiriu o cartão fidelidade. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O associado terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.

6.3. A Farmácias Acesso Popular reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.

6.4. As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade Farmácias Acesso Popular estarão expostas nas unidades franqueadas e serão divulgadas no site www.farmaciasacessopopular.com.br.

6.5. O extravio, furto ou roubo do Cartão Fidelidade Farmácias Acesso Popular deverá ser imediatamente informado pelo associado em uma das unidades franqueadas.

6.6. A emissão de 2ª via do Cartão Fidelidade Farmácias Acesso Popular deverá ser expressamente solicitada pelo associado titular mediante o pagamento de R$ 1,00 (um real).

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva das Farmácias Acesso Popular.

6.8. O presente regulamento está registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Capinzal SC, sob o nº 17915, em data de 25/10/2018.

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